Artigo 1 – Definições
Nas presentes condições, entende-se por:
1. Comerciante: a pessoa singular ou coletiva que oferece produtos e/ou serviços à distância a consumidores;
2. Consumidor: a pessoa singular que não atua no exercício de uma atividade profissional ou empresarial e que celebra um contrato à distância com o comerciante;
3. Contrato à distância: um contrato no âmbito de um sistema de vendas à distância de produtos e/ou serviços, organizado pelo comerciante, em que, até ao momento da celebração do contrato, é utilizada exclusivamente uma ou mais técnicas de comunicação à distância;
4. Técnica de comunicação à distância: meio que pode ser utilizado para celebrar um contrato, sem que o consumidor e o comerciante estejam simultaneamente no mesmo local;
5. Prazo de reflexão: o prazo durante o qual o consumidor pode exercer o seu direito de livre resolução;
6. Direito de livre resolução: a possibilidade de o consumidor, dentro do prazo de reflexão, desistir do contrato à distância;
7. Dia: dia do calendário;
8. Contrato de execução continuada: um contrato à distância relativo a uma série de produtos e/ou serviços, cuja obrigação de entrega e/ou de aquisição se encontra repartida no tempo;
9. Suporte duradouro: qualquer meio que permita ao consumidor ou comerciante armazenar informações que lhe são especificamente destinadas, de forma a possibilitar a sua consulta futura e a sua reprodução inalterada.

Artigo 2 – Identidade do comerciante

Morada da sede:

Shipsworld.NL BV
De Nieuwe Erven 3
5431 NV CUIJK
PAÍSES BAIXOS

Morada para devoluções:

Envie-nos primeiro um e-mail para solicitar uma devolução. Isto depende do seu país!
Shipsworld.NL BV
De Nieuwe Erven 3
5431 NV CUIJK
PAÍSES BAIXOS

Telefone: +31(0)229-563177 (de segunda-feira a quinta-feira - das 09:30 às 17:00) (às sextas-feiras, apenas disponível por e-mail!)
N.º de registo comercial (KvK): 37161456 Alkmaar
N.º de IVA (VAT): NL802980648B01
Conta Rabobank:
 154985910
IBAN: NL36RABO0154985910
Código SWIFT/BIC: RABONL2U

Artigo 3 – Aplicabilidade 
1. As presentes condições gerais aplicam-se a qualquer oferta do comerciante e a qualquer contrato à distância celebrado entre o comerciante e o consumidor.
2. Antes da celebração do contrato à distância, o texto destas condições gerais é disponibilizado ao consumidor. Caso isto não seja razoavelmente possível, antes da celebração do contrato à distância, será indicado que as condições gerais podem ser consultadas junto do comerciante e que, a pedido do consumidor, serão enviadas o mais brevemente possível e gratuitamente.
3. Caso o contrato à distância seja celebrado eletronicamente, em derrogação do disposto no número anterior e antes da celebração do contrato à distância, o texto destas condições gerais poderá ser disponibilizado ao consumidor por via eletrónica, de forma que este possa armazená-lo de forma simples num suporte duradouro. Caso isto não seja razoavelmente possível, antes da celebração do contrato à distância, será indicado onde as condições gerais podem ser consultadas eletronicamente e que, a pedido do consumidor, serão enviadas eletronicamente ou de outra forma, gratuitamente.
4. No caso de, para além destas condições gerais, se aplicarem condições específicas relativas a determinados produtos ou serviços, os n.os 2 e 3 aplicam-se por analogia, e o consumidor poderá, em caso de conflito entre as condições gerais, invocar sempre a disposição aplicável que lhe seja mais favorável.

Artigo 4 – A oferta
1. Caso uma oferta tenha um prazo de validade limitado ou seja sujeita a condições, estas serão expressamente mencionadas na oferta.
2. A oferta contém uma descrição completa e precisa dos produtos e/ou serviços oferecidos. A descrição é suficientemente detalhada para permitir que o consumidor faça uma avaliação adequada da oferta. Se o comerciante utilizar imagens, estas constituem uma representação fiel dos produtos e/ou serviços oferecidos. Lapsos ou erros manifestos na oferta não vinculam o comerciante.
3. Cada oferta inclui informações que permitem ao consumidor compreender claramente os direitos e obrigações que estão associados à aceitação da oferta.
Isto diz respeito, em especial, a:
- o preço, incluindo impostos;
- os eventuais custos de entrega;
- a forma como o contrato será celebrado e quais os procedimentos necessários para tal;
- a aplicabilidade ou não do direito de livre resolução;
- a forma de pagamento, a entrega ou a execução do contrato;
- o prazo para aceitação da oferta, ou o prazo durante o qual o preço é mantido; 
- o valor da tarifa para comunicações à distância, caso os custos da utilização da tecnologia para comunicações à distância sejam calculados com base em critérios diferentes da tarifa básica; 
- caso o contrato, após a sua celebração, seja arquivado, a forma como este pode ser consultado pelo consumidor;
- a forma como o consumidor, antes da celebração do contrato, pode tomar conhecimento de ações por si não pretendidas, bem como a forma como as pode corrigir antes da celebração do contrato;
- as eventuais línguas, para além do neerlandês, em que o contrato pode ser celebrado;
- os códigos de conduta aos quais o comerciante se submeteu e a forma como o consumidor pode consultar estes códigos de conduta por via eletrónica; e
- a duração mínima do contrato à distância, no caso de um contrato que envolva a entrega contínua ou periódica de produtos ou serviços.

Artigo 5 – O contrato 
1. O contrato, com as devidas reservas relativamente ao disposto no n.º 4, é celebrado no momento em que o consumidor aceita a oferta e cumpre as condições estabelecidas.
2. Caso o consumidor tenha aceite a oferta por via eletrónica, o comerciante confirma sem demora, por via eletrónica, o recebimento da aceitação da oferta. Enquanto a confirmação do recebimento desta aceitação não for efetuada, o consumidor pode resolver o contrato.
3. Caso o contrato seja celebrado eletronicamente, o comerciante adotará medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger a transmissão eletrónica de dados e garantirá um ambiente web seguro. Se o consumidor puder efetuar o pagamento eletronicamente, o comerciante tomará as medidas de segurança apropriadas para tal.
4. O comerciante pode, dentro dos limites legais, informar-se sobre a capacidade do consumidor para cumprir as suas obrigações de pagamento, bem como sobre todos os factos e fatores relevantes para a celebração responsável de um contrato à distância. Se, com base nesta análise, o comerciante tiver motivos legítimos para não celebrar o contrato, tem o direito de recusar, devidamente justificado, um pedido ou uma encomenda, ou de impor condições especiais à sua execução.
5. O comerciante deverá, juntamente com o produto ou serviço fornecido ao consumidor, fornecer as seguintes informações, por escrito ou de forma que o consumidor as possa armazenar de modo acessível num suporte duradouro:
a. o endereço do estabelecimento do comerciante onde o consumidor pode apresentar reclamações;
b. as condições e o modo como o consumidor pode exercer o direito de livre resolução, ou uma declaração clara sobre a exclusão do direito de livre resolução;
c. informações sobre os serviços de apoio pós-venda e garantias;
d. os dados mencionados no artigo 4.º, n.º 3, destas condições, salvo quando o comerciante já tenha fornecido esses dados ao consumidor antes da execução do contrato;
e. os requisitos para a denúncia do contrato, caso o contrato tenha uma duração superior a um ano ou seja de duração indeterminada.
6. Caso o comerciante se tenha obrigado a fornecer uma série de produtos ou serviços, a disposição referida no número anterior aplica-se apenas à primeira entrega.

Artigo 6a – Direito de livre resolução na entrega de produtos
1. No momento da compra de produtos, o consumidor tem a possibilidade de resolver o contrato sem necessidade de justificação, durante 14 dias. Este prazo começa a contar a partir do dia seguinte à receção do produto pelo consumidor ou por um terceiro em seu nome.
2. Durante este período, o consumidor deverá tratar o produto e a embalagem com o devido cuidado. O consumidor deverá desembalar ou utilizar o produto apenas na medida necessária para avaliar se deseja conservá-lo. Caso o consumidor exerça o seu direito de livre resolução, deverá devolver o produto, juntamente com todos os acessórios fornecidos e, sempre que possível, no seu estado original e na embalagem original, de acordo com as instruções razoáveis e claras fornecidas pelo comerciante.

Contacte-nos primeiro, depois devolva o produto. Deseja devolver algum artigo? Contacte sempre, em primeiro lugar, a Shipsworld.NL B.V., por telefone através do número +31 (0)229 563177 (de segunda a quinta-feira, das 09:30 às 17:00) ou por e-mail através de info@ruddersafe-shop.com, antes de enviar uma encomenda de volta. Desta forma, podemos processar a sua devolução de forma rápida e correta. As encomendas que são devolvidas sem contacto prévio poderão ter o seu processamento atrasado.

Artigo 6b – Direito de livre resolução na prestação de serviços
1. Na prestação de serviços, o consumidor tem o direito de resolver o contrato sem necessidade de justificação, durante 14 dias, a contar do dia da celebração do contrato. 
2. Para exercer o seu direito de livre resolução, o consumidor deverá seguir as instruções razoáveis e claras fornecidas pelo comerciante na oferta e/ou, o mais tardar, aquando da entrega.

Artigo 7 - Custos em caso de livre resolução 
1. Caso o consumidor exerça o seu direito de livre resolução, ficam a cargo do consumidor, no máximo, os custos de devolução.
2. Caso o consumidor tenha efetuado um pagamento, o comerciante reembolsará esse valor o mais brevemente possível e, o mais tardar, no prazo de 30 dias após a devolução ou a resolução do contrato.

Artigo 8 - Exclusão do direito de livre resolução
1. Caso o consumidor não disponha de direito de livre resolução, este só pode ser excluído pelo comerciante se o tiver indicado de forma clara na oferta ou, pelo menos, em tempo útil antes da celebração do contrato. 
2. A exclusão do direito de livre resolução só é possível para os seguintes produtos: 
a. que foram produzidos pelo comerciante de acordo com as especificações do consumidor;
b. que sejam claramente de natureza pessoal;
c. que, pela sua natureza, não podem ser devolvidos;
d. que podem deteriorar-se ou ficar obsoletos rapidamente;
e. relativamente aos quais o preço está sujeito a flutuações no mercado financeiro, sobre as quais o comerciante não tem influência;
f. jornais e revistas avulsos;
g. gravações de áudio e vídeo e software informático cujo selo tenha sido quebrado pelo consumidor. 
3. A exclusão do direito de livre resolução só é possível para serviços: 
a. relativos a alojamento, transporte, restauração ou atividades de lazer, a prestar numa data específica ou durante um determinado período;
b. cuja prestação tenha tido início com o consentimento expresso do consumidor antes de decorrido o prazo de reflexão;
c. relativos a apostas e lotarias.

Artigo 9 – O preço
1. Durante o período de validade indicado na oferta, os preços dos produtos e/ou serviços oferecidos não serão aumentados, salvo alterações de preços resultantes de modificações nas taxas de IVA. 
2. Em derrogação do que precede, o comerciante pode oferecer produtos ou serviços cujos preços estejam sujeitos a flutuações no mercado financeiro e sobre as quais o comerciante não tenha influência, a preços variáveis. Esta dependência das flutuações e o facto de os preços indicados serem preços indicativos são mencionados na oferta. 
3. Aumentos de preço dentro de um período de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se forem resultado de regulamentos ou disposições legais.
4. Aumentos de preço aplicáveis a partir de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se o comerciante tiver previsto essa possibilidade e: 
a. são consequência de regulamentos ou disposições legais; ou 
b. o consumidor tem o direito de resolver o contrato a partir do dia em que o aumento de preço entrar em vigor.
5. Os preços indicados na oferta de produtos ou serviços incluem o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

Artigo 10 – Conformidade e Garantia
1. O comerciante garante que os produtos e/ou serviços cumprem o contrato, as especificações mencionadas na oferta, os requisitos razoáveis de qualidade e/ou utilidade, e as disposições legais e/ou regulamentos governamentais em vigor na data da celebração do contrato.
2. Um regime de garantia oferecido pelo comerciante, fabricante ou importador não prejudica os direitos e as reclamações que o consumidor pode exercer relativamente a uma deficiência no cumprimento das obrigações do comerciante, nos termos da lei e/ou do contrato à distância.

Artigo 11 – Entrega e execução
1. O comerciante exercerá o máximo cuidado no recebimento e na execução de encomendas de produtos, bem como na avaliação de pedidos de prestação de serviços.
2. O local de entrega será o endereço que o consumidor tiver comunicado à empresa.
3. Sem prejuízo do disposto no artigo 4 das presentes condições gerais, a empresa executará as encomendas aceites com a maior brevidade possível, mas, em qualquer caso, no máximo dentro de 30 dias, a menos que seja acordado um prazo de entrega mais longo. Caso a entrega sofra atraso, ou caso uma encomenda não possa ser executada ou seja executada apenas parcialmente, o consumidor receberá uma notificação sobre isso, no prazo máximo de um mês após a data em que tenha efetuado a encomenda. Nesse caso, o consumidor tem o direito de resolver o contrato sem quaisquer custos e tem direito a eventual indemnização por danos.
4. Em caso de resolução do contrato, nos termos do número anterior, o comerciante deverá reembolsar ao consumidor o valor que este tenha pago o mais breve possível, mas, em qualquer caso, o mais tardar no prazo de 30 dias após a resolução.
5. Caso a entrega de um produto encomendado se revele impossível, o comerciante envidará esforços para disponibilizar um artigo substituto. No momento da entrega, será informado de forma clara e compreensível que um artigo substituto está a ser fornecido. No caso de artigos substitutos, o direito de livre resolução não pode ser excluído. Os custos de devolução são da responsabilidade do comerciante.
6. O risco de danos e/ou perda de produtos permanece a cargo do comerciante até ao momento da entrega ao consumidor, salvo acordo expresso em contrário.

Artigo 12 – Contratos de execução continuada
1. O consumidor pode denunciar a qualquer momento um contrato celebrado por tempo indeterminado, respeitando as regras de denúncia acordadas e um período de aviso prévio de no máximo um mês.
2. Um contrato celebrado por um período determinado tem uma duração máxima de dois anos. Caso seja acordado que, em caso de silêncio do consumidor, o contrato à distância será renovado, o contrato será considerado como um contrato de duração indeterminada, e o período de aviso prévio após a renovação do contrato não poderá exceder um mês.

Artigo 13 – Pagamento
1. Salvo acordo posterior, os montantes devidos pelo consumidor devem ser pagos no prazo de catorze dias após a entrega do produto, ou, no caso de um contrato para a prestação de um serviço, dentro de 14 dias após a entrega dos documentos relativos a esse contrato.
2. Na venda de produtos a consumidores, as condições gerais não podem prever um pagamento antecipado superior a 50%. Caso seja exigido um pagamento antecipado, o consumidor não pode exercer qualquer direito relativamente à execução da encomenda ou dos serviços em questão, antes de o pagamento antecipado acordado ter sido efetuado.
3. O consumidor tem o dever de informar o comerciante, sem demora, sobre quaisquer imprecisões presentes nos dados de pagamento fornecidos ou mencionados.
4. Em caso de incumprimento de pagamento por parte do consumidor, o comerciante tem o direito, salvo as limitações legais, de cobrar os custos razoáveis previamente comunicados ao consumidor.

Artigo 14 - Procedimento de reclamações
1. O comerciante dispõe de um procedimento de reclamações devidamente divulgado e trata as reclamações de acordo com este procedimento.
2. Reclamações relativamente à execução do contrato devem ser apresentadas ao comerciante, dentro de um prazo razoável, de forma completa e clara, após o consumidor ter detetado as deficiências.
3. As reclamações apresentadas ao comerciante serão respondidas no prazo de 14 dias, contados a partir da data de receção. Caso a reclamação exija um tempo de processamento previsivelmente mais longo, o comerciante responderá no prazo de 14 dias com uma mensagem de confirmação de receção e uma indicação de quando o consumidor pode esperar uma resposta mais detalhada. 

Artigo 15 – Propriedade intelectual
O Comprador reconhece expressamente que todos os direitos de propriedade intelectual relativos a informações, comunicados ou outras manifestações relacionadas com os produtos e/ou com o sítio Web pertencem à Shipsworld.NL B.V., aos seus fornecedores ou a outros titulares de direitos.

Artigo 16 – Dados pessoais
A Shipsworld.NL B.V. tratará os dados do Cliente exclusivamente em conformidade com a sua política de privacidade. A Shipsworld.NL B.V. cumpre, nesse sentido, as normas e legislação de proteção de dados aplicáveis.

Artigo 17 – Legislação aplicável e tribunal competente
A todas as ofertas da Shipsworld.NL B.V., aos seus contratos e à sua execução, aplica-se exclusivamente o direito holandês. A aplicabilidade da Convenção de Viena sobre a Compra e Venda Internacional de Mercadorias é expressamente excluída.

Artigo 18 – Links
O site da Shipsworld.NL B.V. pode conter publicidade de terceiros ou ligações (links) para outros sites. A Shipsworld.NL B.V. não tem influência sobre a política de privacidade destes terceiros ou dos seus sites, e não se responsabiliza por ela.

Artigo 19 – Os seus direitos
Pode sempre solicitar à Shipsworld.NL B.V. quais os dados sobre si que estão a ser tratados. Para tal, pode enviar um e-mail. Também pode solicitar à Shipsworld.NL B.V., por e-mail, que sejam efetuadas melhorias, adições ou outras correções, que a Shipsworld.NL B.V. tratará o mais brevemente possível. Se já não desejar receber informações, pode informar a Shipsworld.NL B.V. sobre isso. O envio de informações só ocorre se tiver fornecido a sua morada de correio eletrónico para esse efeito.

Artigo 20 – Cláusulas adicionais ou divergentes
Cláusulas adicionais ou que se desviem destas condições gerais não podem ser desfavoráveis ao consumidor e devem ser documentadas por escrito ou de forma que o consumidor possa armazená-las de forma acessível num suporte duradouro.

Produto adicionado à sua lista de desejos
Produto adicionado à comparação.